PFM – DO – 2003‑2004
Caso prático n.º 60.
Alípio Noronha, rico, mora num imponente palácio lisboeta. Ali perto, costuma parar o indigente Belmiro, um sem‑abrigo. Belmiro aceita todos os trabalhos que lhe aparecem — mas que são poucos, porque Belmiro padece de uma deficiência física incapacitante —, é sempre extremamente bem educado para com quem passa e, uma vez, salvou a filha de Alípio de ser atropelada, puxando‑a da estrada em que caíra. Alípio nunca o auxiliou. Certo dia, Belmiro veio pedir dinheiro a Alípio para minorar a fome que passava. Tem Alípio a obrigação natural — no sentido dado em direito civil — de ajudar Belmiro? Suponha que Alípio entrega € 1000 a Belmiro dizendo: «_Toma! Mereces isto ou mais!» Houve aqui uma doação?
Caso prático n.º 61.
Cristiana e Deodata acordaram que a primeira se obrigava a pintar o exterior da casa da segunda, com tintas e materiais fornecidos por esta. Em contrapartida, ficou assente que Deodata «não se obrigava propriamente a realizar prestação alguma», mas que se atribuía ao serviço o valor de € 500 e que, se Deodata os pagasse espontaneamente, Cristiana teria o direito de guardá‑los, não tendo de os devolver sob pretexto algum. O contrato é válido? Que figura jurídica encontra aqui?
Caso prático n.º 62.
Efigénia, doutoranda em jus‑metafísica, e Fernão, campeão de boxe, apostaram mutuamente a vitória num braço‑de‑ferro. Fernão apostou € 333; Efigénia, € 222. Por causa das coisas, entregaram previamente o dinheiro a Gervásio, primo de ambos, que se obrigou a dar a totalidade ao vencedor. Gervásio recebeu ainda € 10 pelo serviço, pagos a meias. Fernão ganhou rapidamente. Efigénia exige a Gervásio que lhe devolva os € 222. Quid juris?
Caso prático n.º 63.
Antónia vendeu uma bicicleta de dois lugares a Benta e Carla. Recebeu logo ¼ do preço, pago com um cheque de Benta. O resto seria pago daí a um mês. Pode Antónia exigi‑lo a Carla?
Caso prático n.º 64.
a) Joana obrigou‑se a instalar um sistema comum de alarmes nas moradias de Luísa, Manuela e Noémia. Estas ficaram solidariamente obrigadas a pagar o preço respectivo. Feita a obra, Joana recebeu todo o dinheiro de Luísa. Esta exige agora 2/3 desse valor a Manuela. Esta responde‑lhe que não paga coisa alguma, visto que, durante a instalação, Joana lhe causou por negligência danos equivalentes a 1/3 do preço. Quid juris?
b) Suponha, pelo contrário, que Luísa recebeu 1/3 de Manuela, mas que Noémia, agora, não paga a sua parte, tendo desaparecido para local incerto. Quid juris?
Caso prático n.º 65.
Yehudi e Stéphane, violinistas, obrigaram‑se a tocar uma série de duetos por ocasião do aniversário de Niccolò. Acordou‑se ainda que, «havendo motivo grave para isso», poderiam os artistas fazer‑se substituir, um deles ou ambos, por intérpretes de igual valor (por assim dizer). Niccolò pagaria € 200.000 pelo serviço. Stéphane, sentindo‑se preguiçoso, solicitou ao credor que o libertasse da obrigação, o que foi concedido. Quid juris? Qual a solução se o contrato inicial fosse gratuito?
Caso prático n.º 66.
No ano passado, PM encomendou à Rem, S.A., por e‑mail, um computador com processador Xenpium VII.3, a 1 GHz, com 256 Mb de RAM, 20 Gb de disco rígido (marca Wot), sem monitor, com placa de som e colunas (marca Col), em caixa azul esverdeada. Segundo o catálogo, a compra ficava por € 1234. A Rem aceitou o contrato noutro e‑mail. A Rem só tem em stock um aparelho daqueles. Que modalidade de obrigação se gerou? Quem é o proprietário daquele aparelho?
Caso prático n.º 67.
Zoroastro contratou Xenofonte para lhe decorar a casa de campo, um solar na região do Douro. Acordou‑se a retribuição de € 1.500. Xenofonte, porém, anteviu dificuldades para a realização do trabalho, porque talvez tivesse outras ocupações na altura acordada. Assim, ficou acordado que Xenofonte, em vez de realizar aquele trabalho por aquele valor, podia simplesmente desincumbir‑se pagando a Zoroastro € 250, desde que o fizesse com certa antecedência. Antes de tudo isso, porém, o solar de Zoroastro foi destruído num incêndio fortuito. Quid juris?
Caso prático n.º 68.
A Cabulina, SA, vende livros e outro material escolar. A escola Duarte Lopes comprou‑lhe 100 exemplares de certo manual, por € 1000, a entregar em dado prazo. A Cabulina separou os exemplares, no seu armazém. Logo depois, um pequeno incêndio fortuito consumiu metade dos livros. A Cabulina tentou encomendar outros tantos à Editora, que respondeu que aquela obra tinha acabado de esgotar, com uma venda de 500 exemplares à Fafelaria, SA.. Esta até admite vender alguns livros à Cabulina, mas a um preço superior ao praticado pela Editora. Além disso, o transporte dos livros de Fafe até à escola Duarte Lopes também iria custar alguns tostões. A Cabulina não está interessada em manter o negócio. Quid iuris?
Caso prático n.º 69.
Camila obrigou‑se a fazer reparações numa das duas casas sitas em certa quinta de que Daniela era dona, pelo preço global de € 35.000. Caberia a Daniela indicar a Camila qual das casas pretendia recuperar. Por lapso dos trabalhadores de um outro empreiteiro de Daniela, uma das casas foi demolida antes da indicação. Quid iuris?
Caso prático n.º 70.
Ésquilo é dono das últimas 200 garrafas de tinto de certa colheita de grande qualidade. Fídias comprou‑lhe, ao telefone, 100 das ditas, por certo preço. Fídias iria buscar as garrafas daí a uns dias. Na manhã seguinte ao telefonema, porém, um incêndio fortuito destruiu 100 das garrafas. Nessa tarde, com a confusão gerada, um ladrão, mais tarde identificado, levou as restantes. Quem é que terá o ónus de as reivindicar (se não tiverem desaparecido entretanto)?
Caso prático n.º 71.
Carlos vende mobílias em Mangualde. Daniel encomendou‑lhe uma estante de certo modelo. Como Carlos não tem serviço de distribuição abaixo do Mondego, acordou‑se que enviaria a estante através da É‑Já, S.A., pagando pelo transporte. A factura seria emitida no momento do envio, a fazer no prazo de um mês. Por negligência do condutor da É‑Já, houve um acidente que inutilizou a estante. Quid juris?
Caso prático n.º 72.
Górgias obrigou‑se fazer certa investigação histórico‑filosófica para Heródoto, pelo preço de € 20.000. Para o bom sucesso da empresa, era necessário consultar várias bibliotecas espalhadas pelo mundo e obter a colaboração de diversas entidades. Devido a dificuldades inesperadas e alheias a qualquer das partes, as consultas e a colaboração só ocorreram um ano depois do esperado. E só praticamente um ano depois do previsto, portanto, pôde o trabalho ser entregue. Górgias exige agora € 20.599, dada a inflação de 3% nesse ano. Quid juris?
Quid juris se o preço fossem 20.000 dólares (USD)?
E se o preço fosse «o de 2 quilos de ouro»?
Caso prático n.º 73.
No banco em que Eurípides tem certa conta a prazo, os juros da mesma capitalizam de 6 em 6 meses. Acha bem?
Caso prático n.º 74.
Diógenes devia ter pago € 10.000 à Pirro, L.da, faz hoje exactamente um ano. Mas o dinheiro continua por pagar. Qual o capital hoje em dívida?
Caso prático n.º 75.
Perpétua e Rita assinaram um guardanapo de papel em que se escrevera que Perpétua se obrigava a vender a Rita certo apartamento em certo edifício por € 200.000. Do contrato consta uma cláusula do seguinte teor: «A contraente Rita leu a licença de utilização do apartamento, declarando prescindir do reconhecimento notarial do contrato.»
Caso prático n.º 76.
Esopo prometeu vender a Anaximandro, que prometeu comprar, certa dona-elvira que tinha no seu quintal. Anaximandro ignorava, no entanto, que o carro pertencia a Nabuco, que o emprestara a Esopo. O contrato é válido? Acha sensata a celebração deste contrato‑promessa em vez de uma simples compra e venda (suponha agora que o carro é de Esopo)?
Caso prático n.º 77.
Lao Tsé prometeu vender certo apartamento a Siddartha, que prometeu comprar. A casa foi entregue a Siddartha, que pagou. A escritura realizar‑se‑ia em data que conviesse a ambas as partes. Antes disso, ruiu o edifício. Por quem corre o risco? Siddartha tinha posse?
Caso prático n.º 78.
Noutro guardanapo de papel, escrito a meias, Joana prometeu vender e Luís prometeu comprar certo terreno em que este espera vir a construir um arranha‑céus. Só Joana assinou o guardanapo, porém. Farto da demora de Joana, que nunca mais se dispunha a celebrar a escritura, Luís intenta uma acção destinada a «forçar Joana a cumprir». Esta invoca a nulidade do contrato e, de qualquer maneira, requer ao tribunal que determine um prazo para Luís depositar o preço da compra. Quid juris?
Imagine que Luís havia entregue 10% do preço a Joana e exige agora a sua restituição em dobro ou, subsidiariamente, a «condenação de Joana a cumprir».
Caso prático n.º 79.
António prometeu vender a Bento certa quota numa sociedade. Bento pagou a totalidade do preço. O absolutamente único elemento relevante do património dessa sociedade é a propriedade de certo terreno, que foi desde logo entregue a Bento, tal como lhe foram entregues os arquivos de documentos da sociedade.
Passou algum tempo. Mercê do anúncio público da construção de um centro comercial perto do terreno em causa, o valor de mercado deste triplicou. António, aproveitando‑o, vendeu a quota a Carlos, que não sabia de nada. Como é tutelada a posição de Bento?
[Nos termos do art. 228.º, n.º 1, CSC, a transmissão de quotas deve constar de escritura pública.]
Caso prático n.º 80.
Antonino vendeu e entregou a sua quadriga a Benedito, devendo o preço ser pago em 48 suaves prestações, cada uma até às calendas. Acordou‑se que Antonino ficaria proprietário até ao fim dos pagamentos. Pouco depois, porém, uma alcateia de lobos maus comeu as quatro bestas. Deve Benedito pagar o preço restante? Ou pode reaver o já pago?
Caso prático n.º 81.
Antonino alugou a sua quadriga a Benedito por quatro anos, e entregou‑a. Os alugueres seriam pagos até às calendas de cada mês. Pouco depois, porém, uma alcateia de lobos maus comeu as quatro bestas. O que é que acontece aos alugueres vencidos e vincendos?
Caso prático n.º 82.
Pitágoras e Confúcio prometeram respectivamente vender e comprar certa casa de habitação. A escritura realizar‑se‑ia até ao dia um do Termidor, em data que Pitágoras marcasse. Confúcio entregou como sinal a víbora Fídias. Pitágoras não marcou a escritura, por preguiça, nem disse coisa nenhuma. Assim, no dia 20 do Frimário, Confúcio acabou por informá‑lo de que já não estava interessado no negócio, exigindo duas Fídias. Quid juris?
Quid juris se, antes de informar Pitágoras, Confúcio tivesse comprado outra casa?
Caso prático n.º 83.
Cícero e Virgílio prometeram respectivamente vender e comprar certa pirâmide no Egipto. Virgílio entregou € 500.000, a que as partes atribuíram expressamente natureza de sinal. Estipulou‑se ainda: «Não se realizando a escritura por motivo imputável a Virgílio, este perde o sinal. Não se realizando a escritura por motivo imputável a Cícero, este devolverá o sinal em singelo, acrescido de juros à taxa Euribor + 2%.»
Passadas duas semanas, Cícero vendeu a pirâmide a Cleópatra. Sabendo disso, Virgílio intentou uma acção de «execução específica» contra Cícero. Quid juris?
Quid juris se o registo da acção anteceder o da compra?
Caso prático n.º 84.
Ovídio estava em mora, já há meses, no cumprimento de certo contrato‑promessa de arrendamento. Séneca, a contraparte, mandou‑lhe uma «interpelação admonitória, para efeitos do art. 808.º CC», determinando como «prazo derradeiro» o dia 2 de Dezembro. Nada aconteceu. No dia 3, Séneca intenta uma acção de «execução específica». Quid juris?
Caso prático n.º 85.
António é proprietário de certa quinta e titular de uma servidão legal de passagem sobre uma quinta vizinha. Decidido a vender a quinta, mandou uma carta a Bento, o dono do terreno onerado, perguntando‑lhe «se pretendia exercer por € 100.000 o seu direito de preferência». Carlos tinha‑lhe oferecido esse valor pela quinta. Bento nada disse, de modo que, passados 15 dias, António a vendeu de facto a Carlos, por € 100.000, declarando‑se na escritura o preço de € 60.000. Carlos pagou ainda a sisa e os emolumentos notariais e registais. Bento propõe uma acção contra Carlos em que exige a propriedade sobre a quinta, depositando € 60.000. Quid juris?
Caso prático n.º 86.
Juvenal era dono de um edifício constituído em propriedade horizontal e com quatro fracções. Uma delas está livre; as restantes, arrendadas há anos por valores baixos. Ptolomeu ofereceu € 150.000 pelo conjunto do edifício. Juvenal aceitou, avisando‑o da existência de preferentes. Ptolomeu não está interessado senão na compra do conjunto. Juvenal mandou cartas registadas aos arrendatários dando‑lhes a possibilidade de preferir, indicando que o negócio com Ptolomeu seria formalizado no dia 17 de Outubro e informando que uma eventual preferência teria de abranger a totalidade do edifício, dada a posição de Ptolomeu.
Tertuliano, um dos arrendatários, declarou preferir. Acordou‑se, então, a escritura para dia 17 de Outubro. Algum atraso na obtenção de financiamento por Tertuliano adiou a coisa uma semana. Nos dias 24 e 25, finalmente, foram celebradas 4 escrituras de compra e venda, uma por cada fracção. Tertuliano foi financiado por 2 bancos. Na escritura relativa à fracção vazia, outorgada a 24 de Outubro, em que se indicou um preço de € 70.000, constituiu‑se também uma hipoteca a favor do Banco I. Na escritura relativa à fracção em que morava Tertuliano, outorgada a 25 de Outubro, em que também se indicou um preço de € 70.000, constituiu‑se uma hipoteca a favor do Banco II. As outras escrituras indicam um preço de € 5.000 cada uma.
Diofanto intentou então uma acção contra Tertuliano em que pretendia exercer a preferência na venda da fracção em que habita, por € 5.000. Quid juris?!
Caso prático n.º 87.
Diofanto obrigou‑se a vender certo lote de acções a Porfírio, por preço a avaliar segundo regras contabilísticas bem definidas, se Porfírio, no prazo de um ano, lhe comunicasse pretender consumar o negócio. Em contrapartida, Porfírio pagou 9600 €. Passados 11 meses, todavia, as acções foram penhoradas e vendidas judicialmente por conta de uma dívida que Diofanto não pudera prever nem evitar. Quid juris?
Caso prático n.º 88.
Átila obrigou‑se perante Boécio a não vender certa casa sem dar ao segundo a oportunidade de a comprar pelo preço que um terceiro interessado estivesse disposto a pagar. Em contrapartida, Boécio pagou‑lhe 6000 €. Passados 11 meses, porém, a casa de Átila foi destruída num maremoto. Quid juris?
E se, passados os 11 meses, Átila vendesse a casa a Agostinho sem dar cavaco a Boécio?
Caso prático n.º 89.
Abelardo comprou 3.918 rosas a Anselmo, florista, combinando‑se que as ditas seriam entregues em casa de Heloísa oito dias depois. Entretanto, Abelardo, a conselho de familiares de Heloísa, desinteressou‑se do assunto. Heloísa, informada por uma amiga, pretende haver as rosas de Anselmo, mas este reenviou‑a para o convento. Quid juris?
Caso prático n.º 90.
Perpétua e Rui assinaram um guardanapo de papel em que se escrevera que Perpétua se obrigava a vender certo apartamento a Sílvia por € 200.000. Rui tinha sido mandatado por Sílvia, a troco de € 1.000, para lhe obter o direito de aquisição de um apartamento nessa zona.
Três semanas depois, Sílvia mandou uma cartinha a Perpétua mostrando‑se satisfeita com o contrato celebrado. Pouco depois, Rui veio exigir os € 1.000 a Sílvia, mas esta pretende pagar apenas € 500, usando desculpas de mau pagador e informando Rui da carta enviada. Rui escreve então a Perpétua dizendo que «revoga o contrato». Perpétua ficou toda contente e está pronta para vender o apartamento a Teresa. Quid juris?
Caso prático n.º 91.
Maria vendeu o seu automóvel a Noémia, devendo o preço ser pago daí a seis meses. Para não esperar tanto tempo, Maria passou o seu crédito a Otília, por um preço relativamente inferior ao seu valor nominal. Findos os seis meses, Otília não conseguia que Noémia lhe pagasse e, por isso, pretende resolver o contrato de compra e venda do automóvel. Quid juris?
Caso prático n.º 92.
Teresa comprometeu‑se perante o Laboratório a realizar quatro estudos técnicos, pelo valor total de € 10.000, a pagar daí a seis meses. Teresa vendeu o crédito a Umbelina quando já tinha entregue dois dos estudos. Disso se notificou o Laboratório. Teresa, porém, não entregou mais nenhum estudo. E os dois primeiros estavam cobertos de defeitos. Quid juris?
Caso prático n.º 93.
Segismundo é senhorio de Teófila, a inquilina. Por andar com dificuldades de dinheiro, Segismundo vendeu ao Vanco «os seus créditos sobre Teófila relativos aos próximos dois anos de rendas, num total de € 24.000 (€ 1000 por mês)». Passado menos de um ano, Segismundo vendeu a casa arrendada a Onofre, que foi de tudo previamente informado. Quid juris?
Caso prático n.º 94.
Alberto vendeu o seu crédito sobre Albertina a Benedito e, depois, a Benedita. Albertina tomou conhecimento da coisa através de um empregado de Alberto. Benedita mandou‑lhe então um papelinho a comunicar a venda. No dia seguinte, Benedito fez o mesmo. A quem deve Albertina pagar?
Caso prático n.º 95.
Joana deve € 50.000 a Luísa. Preparava‑se para pagar quando soube que Luísa devia € 53.000 a Manuela e que esta se via em desesperantes dificuldades para cobrar. Será que Joana consegue aproveitar a situação em seu favor?
Caso prático n.º 96.
João é fiador de Joana. José, não conseguindo haver o dinheiro de Joana, propôs acção executiva contra João, que acabou por lhe pagar. João tem de intentar nova acção contra Joana para receber o seu dinheiro?
Caso prático n.º 97.
Em Janeiro, António obrigou‑se por contrato a fornecer a Bento, ao longo de um ano, certas quantidades de carnes de qualidades variadas, a certos preços. Do contrato ficou a constar uma cláusula do seguinte teor: «Durante a vigência do contrato, Bento terá o poder de indicar uma pessoa que o substitua definitivamente nos direitos e obrigações provenientes deste contrato. Nesse caso, as carnes passarão a ser entregues nas instalações da pessoa nomeada, conquanto sitas no concelho de Lisboa.»
Por contrato celebrado a 1 de Junho entre Carlos e Bento, o primeiro «assume os direitos e obrigações» provenientes do contrato celebrado com António. Em troca, Bento obrigou‑se a pagar a Carlos, até ao dia 1 de Julho, € 500.
a) Acha verosímil o contrato entre Bento e Carlos? Que figuras jurídicas aí encontra?
b) No dia 8 de Junho, António entregou uma remessa a Bento, mas este recusou recebê‑la, informando nesse momento António do contrato com Carlos. António guardou, então, as ditas carnes num armazém frigorífico perto das instalações de Bento, informando‑o de que poderia ir lá buscá‑las se quisesse. No dia seguinte, António facturou as carnes a Carlos. As carnes vieram a estragar‑se, por ninguém as ter ido levantar. Quid juris?
c) No dia 15 de Junho, ao receber a remessa seguinte, Carlos descobriu que Bento o tinha enganado quanto aos fornecedores de António, e pretende anular o contrato. Quid juris?
d) Bento não pagou os € 500 a Carlos. No dia 8 de Julho, este informa António de que não recebe nem paga carnes algumas enquanto Bento não lhe pagar o que deve. Quid juris?
e) Daniel era fiador de Bento. Às tantas, foi surpreendido por António, que lhe exigia um pagamento que Carlos não realizara. Quid juris?
f) Suponha que, no caso da alínea b), Bento recebia e pagava a remessa de carnes daquele dia. Pode impor uma «redução do preço» a Carlos?
g) Pode Carlos passar a Eduardo a sua relação com António?
Caso prático n.º 98.
A Boncentrados, SA, encomendou 10 toneladas de tomate a António, a serem entregues na sede da B., por 1000 €, a pagar no acto da entrega. A. ressalvou que só as levava daí a uma semana, tendo B. anuído. Logo a seguir, A. telefonou a Carlos, encomendando‑lhe 10 toneladas de tomate, a entregar a B., na sua sede. C. pagar‑se‑ia pelos 950 € estipulados recebendo o dinheiro de B. e transferindo o restante para a conta de A.. No dia seguinte, C. lá foi entregar o tomate, mas B. não quer recebê‑lo nem pagá‑lo, argumentando que ainda não era o dia, que está à espera do tomate de A. e que, mesmo que o recebesse, só pagaria a A.. Este, ao telefone, exige a B. que receba e pague. Quid juris? Se B. receber o tomate de C., poderá este exigir algum papel que sirva de prova da entrega?
Caso prático n.º 99.
Deolinda encomendou uma estante a Etelvina, por 2000 €. A estante, a fazer segundo desenho acordado entre ambas, ocupará cerca de 8 metros de parede, por 3 de altura. A madeira é pinho. Um mês depois do contrato, estranhando o silêncio de Etelvina, D. telefona‑lhe a perguntar pelo andamento da coisa, tendo aquela sido bastante evasiva. Passado outro mês, D. insiste, e insiste ainda um mês depois. Às tantas, já ameaça não querer as estantes. Etelvina responde então que nunca estará em mora sem que um tribunal determine o prazo em que tem de cumprir. Quanto mais.... Quid juris?
Caso prático n.º 100.
F. devia 11.000 € a G, a pagar em prestações de 1.000 € nos dias 7 de Janeiro a Outubro de 2000. A dívida resultava de um contrato de empreitada. F. pagou a prestação de Janeiro, mas falhou logo a de Fevereiro. G. enviou‑lhe então uma carta, no dia 15 de Fevereiro, exigindo o pagamento total. As partes tinham acordado juros de mora de 5%. No dia 15 de Fevereiro de 2001, F. mandou 10.000 € a G., e nunca mais pagou coisa alguma. Nesse dia, G. ainda ponderou não aceitar o pagamento de F., mas acabou por fazê‑lo. Podia ter recusado? Quanto é que F. deve a G. no dia 15 de Fevereiro de 2002?
Caso prático n.º 101.
J. e K. encontraram‑se num café e acordaram que o primeiro vendia ao segundo o seu carro, com a matrícula 99‑99‑XX, pelo preço de 10.000 €. J. entregaria o carro daí a 15 dias, sendo o preço pago no momento. O contrato ficou a constar, em duplicado, de uns guardanapos de papel assinados por ambos. Uma semana depois, K. vendeu o mesmo, noutro guardanapo, a L., por 12.000 €. Ao saber do segundo negócio, J. ficou furioso e comunicou a K. que «já não está interessado» na venda. K., para não ter de se aborrecer, está a considerar a hipótese de «rescindir» a compra. L., porém, diz que isso não pode ser, insistindo com K. para que force J. à entrega. E pondera ele próprio tomar medidas. O que é que se pode fazer?
Caso prático n.º 102.
António é militar. Nos tempos livres, trabalha em computadores. Berenice contratou‑o para corrigir uma série de defeitos no seu computador, que se manifestavam já há alguns meses. A. ficou de realizar o trabalho, por € 80, dentro de, no máximo, 15 dias. Entretanto, A. recebeu ordem de partida, em missão militar, para um país longínquo, durante 3 meses. Sai cinco dias antes de terminado o prazo para arranjar o computador de B.. A. telefonou a B. dizendo que já não pode fazer‑lhe o serviço. Esta diz que ele tem de vir fazê‑lo antes de partir. Quid juris?
Qual a solução se A., em vez de ser militar, trabalhasse para uma multinacional?
Caso prático n.º 103.
Por contrato de mútuo, João ficou devedor de € 800 a Luís. Chegada a altura de pagar, João estava com pouca liquidez. Felizmente, Luís concordou em, em vez do dinheiro, ficar com o direito de João a receber 100 sacos de cimento de Manuel. João tinha‑os encomendado por € 810. Informou‑se Manuel de que o cimento «passou a ser» para Luís, devendo ser entregue na obra deste, e não na de João. Manuel, de facto, entregou o cimento a Luís, preparando‑se ainda para lhe entregar a factura (de pagamento a 40 dias). Luís explicou‑lhe, porém, que a factura devia ser entregue a João.
Vários dos sacos de cimento entregues estavam molhados, e o cimento, portanto, parcialmente estragado. Luís tratou de pedir explicações a João. Quid juris?
Quid juris se a obra de Luís fosse mais longe das instalações de Manuel do que a do João?
Caso prático n.º 104.
Eduardo devia € 12.345 ao Branco, tendo‑se estipulado que o pagamento ocorreria no dia 1 de Janeiro e que, em caso de mora, se venceriam juros de 5% ao ano. No dia do pagamento, porém, Branco causou negligentemente danos a Eduardo num valor próximo daquele. Eduardo já não pagou. Foi esperando, esperando..... Às tantas, enviou ao Branco a quantia devida e respectivos juros, mas este pretende devolver o dinheiro, com o argumento de que a dívida se encontrava compensada. Quid juris?
Caso prático n.º 105.
(repetido)
A Cabulina, SA, vende livros e outro material escolar. A escola Duarte Lopes comprou‑lhe 100 exemplares de certo manual, por € 1000, a entregar em dado prazo. A Cabulina separou os exemplares, no seu armazém. Logo depois, um pequeno incêndio consumiu metade dos livros. A Cabulina tentou encomendar outros tantos à Editora, que respondeu que aquela obra tinha acabado de esgotar, com uma venda de 500 exemplares à Fafelaria, SA.. Esta até admite vender alguns livros à Cabulina, mas a um preço superior ao praticado pela Editora. Além disso, o transporte dos livros de Fafe até à escola Duarte Lopes também iria custar alguns tostões. A Cabulina não está interessada em manter o negócio. Quid juris?
Caso prático n.º 106.
Gilberto obrigou‑se perante Hélio a entregar‑lhe o seu cão de raça por seis vezes, em dias seguidos, para tentar engravidar a cadela de Hélio. Gilberto recebeu 100 € quando fizeram o acordo e teria ainda direito a ficar com um dos cachorros. Quid juris, supondo que:
a) O cão de Gilberto morre num acidente de viação antes da execução do negócio.
b) O cão de Gilberto morre num acidente de viação ao fim de três dias, sem que a cadela tivesse engravidado.
c) O cão de Gilberto morre ao fim de três dias, mas a cadela já tinha engravidado.
d) O acasalamento corre bem, mas a ninhada morre ao fim de uns dias.
Caso prático n.º 107.
Irene contrata Joana, por 200 €, para ir buscar certa máquina, em dia a indicar, à fábrica a que Irene a comprou, deixando‑a nas instalações desta. Por lapso do fabricante, a máquina foi por ele levada às instalações de Irene. Quid juris?
Caso prático n.º 108.
a) Por escritura pública de Janeiro deste ano, António vendeu a Bento o seu apartamento. A chave seria entregue com o pagamento do preço, que deveria ser realizado daí a um mês. Um desabamento de terras, consequência da muita chuva, fez todo o edifício ruir entretanto. Que reflexos tem o acidente nas obrigações das partes?
b) Por escritura pública de Janeiro deste ano, Antónia vendeu a Benta o seu apartamento. No acto, Benta pagou metade do preço. Antónia precisava ainda de um mês para de lá tirar as suas coisas e mudar‑se. A casa seria entregue ao fim desse tempo, contra pagamento do restante preço. Um desabamento de terras fez o edifício ruir. Quid juris?
Caso prático n.º 109. (repetido)
a) Carlos vende mobílias em Mangualde. Daniel encomendou‑lhe uma estante de certo modelo. Como Carlos não tem serviço de distribuição abaixo do Mondego, acordou‑se que ele enviaria a estante através da transportadora É‑Já, SA, pagando pelo transporte. A factura seria emitida no momento do envio, que seria feito no prazo de um mês. Por negligência do condutor da É‑Já, houve um acidente que inutilizou a estante. Quid juris?
b) Daniela encomendou certa estante a Carla. Apesar de Carla normalmente não fazer entregas abaixo do Mondego, acordou‑se que Daniela receberia as estantes, no prazo de um mês, na estação da É‑Já em Lisboa, devendo pagar na altura. Por negligência do condutor da É‑Já..... Quid juris?
Caso prático n.º 110.
Da sua célebre colheita de vinho de 1990, Fernanda já só tem 200 garrafas. Vendeu 100 a Gertrudes por € 1000, que viria buscá‑las quando quisesse. Passados uns dias, Fernanda vendeu 120 garrafas para um casamento de arromba, em que terão sido bebidas, e avisou disso Gertrudes. Gertrudes mandou um e‑mail a Fernanda dizendo que iria buscar as restantes 80 daí a uma semana e que Fernanda teria de pagar pelo prejuízo. Na verdade, Gertrudes vende aquelas garrafas no seu restaurante a € 30 cada uma. Mas também é certo que Gertrudes vende outro vinho com o mesmo sucesso, pelo mesmo preço e com iguais custos. Na véspera da vinda de Gertrudes e apesar dos inexcedíveis cuidados de Fernanda, 20 garrafas foram furtadas. QJ?
Quid juris se Fernanda nada tivesse dito a Gertrudes?
Caso prático n.º 111.
a) Helena vendeu toda a sua colheita de trigo à Icereais, SA. O trigo devia ser entregue nas instalações da Icereais «o mais tardar até 10 de Agosto». Colhido o trigo, Helena teve alguma dificuldade em conseguir quem lho levasse em condições. No dia 12 de Agosto, ainda o trigo estava por entregar. A Icereais informou então Helena de que já não estava interessada no trigo e que, portanto, «rescindia o negócio». Ainda assim, Helena levou‑o à Icereais no dia 14. QJ?
b) Quid juris se, no dia 11, a Icereais tivesse comprado igual quantidade de trigo a Joana, ficando com isso totalmente ocupada a sua capacidade produtiva para esse ano?
c) Se houver uma grande necessidade de actuação rápida no mercado trigueiro, como é que o advogado da Icereais devia tê‑la aconselhado a redigir o contrato inicial?
d) Suponha que o atraso de Helena se deveu exclusivamente a uma falha do transportador que ela tinha tempestivamente contratado. Alguma coisa se altera?
e) Suponha agora que Helena levou o trigo para ser entregue no dia 1 de Agosto. Por azar, parece que todos os fornecedores da Icereais escolheram o mesmo dia para cumprir as suas obrigações. Os homens contratados por Helena tiveram de esperar 24 horas para conseguir fazer a entrega, de modo que Helena se viu contratualmente obrigada a pagar‑lhes o acréscimo de tempo despendido. Pode repercutir esse custo na Icereais?
Caso prático n.º 112.
António, agricultor, vendeu o seu pomar de laranjas à Citrinos, L.da, por 2000 contos. [Ou seja, vendeu as laranjas, que haviam de ser colhidas pela própria Citrinos]. Antes da colheita, uma chuva ácida destruiu três quartos das laranjas. António quer, ainda assim, que a Citrinos lhe pague. Quid juris?
Caso prático n.º 113.
O Sport Barroso e Lamarosa «vendeu» Zinho ao Desportivo da Lezíria. Zinho foi trocado por € 2000 e ainda por Zico e Zeco, que valem € 1000 cada um. O negócio seria executado no início da próxima época dos matraquilhos, e Zinho deveria ser entregue em bom estado de saúde, sob pena de o DL poder repudiar o negócio. Ainda nesta época, Zinho sofreu uma pequena lesão. Contudo, o SBL forçou‑o a fazer mais alguns jogos, que agravaram o estado do jogador, ao ponto de este ter de ficar inactivo, por imposição médica, durante largos meses. Entretanto, o DL havia «vendido» Zinho a outro clube por € 5000. O DL declarou ao SBL que o contrato está resolvido, exigindo‑lhe € 1000 de indemnização. Quid juris?
Caso prático n.º 114.
Oráculo obrigou‑se perante a Rádio Interior, por € 500, a comentar e prever os resultados eleitorais à medida que eles iam saindo. Cumprido o seu dever cívico, lá se dirigiu ao Interior, cheio de ideias e previsões. Vinha Oráculo a meio da viagem, porém, quando um pequeno incêndio nas instalações da RI impossibilitou a transmissão radiofónica para os próximos tempos. Oráculo, ainda assim, quer haver o seu. Quid juris?
Caso prático n.º 115.
Jasmim, pai de Jacinta, contratou com a Janquetes, L.da, a realização da festa de casamento da sua filha com Albert Einstein (incluídas todas as piroseiras do costume). Pagou 500 contos de sinal, num valor total de 4000 contos. Na véspera do casamento, Albert fugiu para o Uzbequistão/ Usbequistão. Quid juris?
Caso prático n.º 116.
Zebedeu é dono duma carrinha, com a qual faz pequenos transportes. Em especial, por contrato com Pastelaria X, faz todos os dias a distribuição dos bolos por esta vendidos a vários restaurantes. O contrato dura há dois anos. No dia 17 de Março de 2004, António ficou em casa a dormir, porque se sentia deprimido, e faltou à entrega. A Pastelaria não conseguiu, por isso, fazer chegar os bolos aos compradores. Furiosa, pretende resolver o contrato com Zebedeu.
Caso prático n.º 117.
António obrigou‑se a entregar certo parecer técnico até ao dia 20 de Fevereiro, último dia em que Bento, o credor, poderia utilizá‑lo. Na véspera, porém, um amigo de António, que o visitava, caiu em cima do seu computador por negligência, tendo‑se perdido todo o trabalho aí armazenado, o que impediu António de cumprir. Quid juris?
Caso prático n.º 118. (repetido)
Camila obrigou‑se a fazer reparações numa das duas casas sitas em certa quinta de que Daniela era dona, pelo preço global de € 35.000. Caberia a Daniela indicar a Camila qual das casas pretendia recuperar. Por lapso dos trabalhadores de um outro empreiteiro de Daniela, uma das casas foi demolida antes da indicação. Quid juris?
Caso prático n.º 119.
Eduardo obrigou‑se a transportar certa máquina de Fernanda para as novas instalações da sua oficina. Quando Eduardo estava a içar a máquina, para dar início ao transporte, partiu‑se o cabo que a prendia, tendo a máquina ficado destruída com a queda. Não se apuraram com exactidão as causas da quebra do cabo. Quid juris?
Caso prático n.º 120.
João celebrou há pouco tempo um contrato de arrendamento com Manuela. As rendas seriam pagas por transferência bancária, mas Manuela, apesar das insistências de João, ainda não lhe deu o seu NIB. As semanas vão passando. Quid juris?
Caso prático n.º 121.
Daniel deve € 1000 a Eduardo, a pagar daqui a seis meses. Daniel, infelizmente, teve de informar Eduardo de que não estará em condições de cumprir a sua obrigação. Quid juris?
Quid juris se Daniel se tivesse obrigado a realizar uma pintura da casa de Eduardo pela qual receberia certo valor?
Caso prático n.º 122.
Por escritura pública do Janeiro passado, Felismina vendeu a Gilberta certo terreno em área urbanizável. O terreno deveria ser entregue em Outubro próximo, contra o pagamento do preço ainda em dívida. O prazo foi estipulado em benefício da Gilberta. Em Abril, uma vasta zona em que se integrava o terreno em causa foi declarada reserva natural, ficando proibidas as edificações urbanas. Quid juris civilis?
Caso prático n.º 123.
A Pelicano, S.A., obrigou‑se perante a Pinguim, S.A., a fazer o transporte de peixe entre certa doca e um armazém frigorífico, pelo prazo de um ano, contra certa retribuição por cada tonelada de pescado transportada. O percurso antevisto pela Pelicano — e que, aliás, a Pinguim evidentemente conhecia — fazia os camiões atravessar a ponte de Entre‑os‑Rios/Castelo de Paiva. O acidente ocorrido fez a distância percorrida aumentar em cerca de 20%, pelo que a Pelicano não está interessada em manter o negócio. Quid juris?
Qual a solução se a Pinguim, ao contratar, não tivesse conhecimento do trajecto?
Imagine, pelo contrário, que se tratou de um aumento de 20% do preço dos combustíveis resultante do conflito no Médio Oriente. Quid juris?
Caso prático n.º 124.
A Bibliófila, S.A., obrigou‑se perante a FDUL a produzir uma base de dados completa da biblioteca e a reorganizar os livros segundo certos critérios. Convencionou‑se o preço de € 100.000. Feito o trabalho, a FDUL foi observando alguns erros na catalogação, o que comunicou — sem grandes efeitos, diga‑se — à Bibliófila. Estimam‑se em cerca de 3% os livros mal catalogados. Várias vezes instada a reparar a falta, a Bibliófila nada fez. Às tantas, a FDUL avisou‑a de que, se não fizesse a devida correcção dentro de um mês, o trabalho seria entregue a outra entidade. O que veio a acontecer. Conseguiu‑se uma empresa mais barata, que cobrou apenas € 2.500 pela correcção. Quid juris? E se a nova empresa cobrasse € 5.000?
Caso prático n.º 125.
A Marmoreira, S.A., vendeu à Construtora, S.A., certo número de lajes de mármore, com dados comprimento e largura, e com 30 mm de espessura. Contudo, a Marmoreira veio a entregar lajes de 27 mm. A Construtora recusa‑se a pagá‑las e já mandou a Marmoreira levá‑las e substituí‑las. Esta defende‑se dizendo que deixou de produzir lajes de 30 mm e que não tem condições «técnicas» nem financeiras para retomar essa produção antes do ano que vem. QJ?
Caso prático n.º 126.
Nuno obrigou‑se a pintar o interior da casa de Ofélia. No contrato, estabeleceu‑se que Nuno não seria responsável pela tinta que sujasse a casa e as mobílias de Ofélia, salvo se o sucedido se devesse a sua culpa grave. Quid juris?
Caso prático n.º 127.
Rita, construtora civil, obrigou‑se a construir certo edifício para Teresa. Pelos atrasos na construção, Rita pagaria € 50 por dia; € 100 a partir do 30.º dia, inclusive. Rita não seria porém responsável, nem nos termos contratuais, nem nos termos gerais de direito, por quaisquer atrasos devidos aos seus empregados ou fornecedores. Quid juris?
Caso prático n.º 128.
Joana, acossada pelos credores, vendeu um terreno a Luísa, por € 90.000, planeando fazer o dinheiro desaparecer com rapidez. Luísa sabia das grandes dificuldades de Joana, mas entrou no contrato até por ter conseguido um preço favorável (o terreno valeria € 100.000, pelo menos), pensando que Joana preferia pagar aos credores a esperar que os seus bens fossem executados e vendidos ao desbarato.
O Banco X, moveu uma auto‑intitulada «acção pauliana» contra Luísa, exigindo‑lhe o pagamento do seu crédito de € 200.000 ou a entrega do terreno, porque não consegue encontrar quaisquer bens de Joana, excepto a propriedade sobre 20 táxis em serviço na Guiné ‑Bissau.
Luísa suscitou a intervenção acessória provocada de Joana, pretendendo ressarcir‑se contra ela de tudo quanto o Banco X lhe exige. Quid juris?
O Banco Y, outro credor, interroga‑se sobre o que deve fazer perante aquela acção.
Caso prático n.º 129.
António vendeu um piano a Bento, ficando de entregá‑lo daí a uma semana. O piano seria pago em 10 prestações semanais; a primeira, de imediato, tendo‑se Carlos constituído «fiador e principal pagador» de Bento. Acordou‑se um juro moratório de 9%. Passada uma semana, Bento não pagou coisa nenhuma, mas António também não entregou o piano. António vem, porém, exigir a Carlos a totalidade do pagamento. Quid juris?
Suponha que o piano já havia sido entregue e que Carlos cumpre. Este nada diz a Bento, que transfere igual quantia para a conta bancária de António, nos termos do contrato. Carlos intenta uma acção contra António e Bento pedindo a restituição do seu dinheiro, acrescido de juros de 9% a contar do momento em que pagou. Quid juris?